Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.450 de 15 de Abril de 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder terrenos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Ocorrendo que áreas a serem ocupadas pela Ponte Rio-Niterói estejam aforadas a terceiros, o Serviço do Patrimônio da União cederá ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o domínio direto sôbre o imóvel ficando a cargo dêste as providências de expropriação do domínio útil.
Parágrafo único
Dos valôres que deva pagar aos expropriados pela desapropriação do domínio útil, e para consolidar-se no domínio pleno o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem deduzirá o laudêmio e os fôros previstos em lei.