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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.450 de 15 de Abril de 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder terrenos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 3º

. Ocorrendo que áreas a serem ocupadas pela Ponte Rio-Niterói estejam aforadas a terceiros, o Serviço do Patrimônio da União cederá ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o domínio direto sôbre o imóvel ficando a cargo dêste as providências de expropriação do domínio útil.

Parágrafo único

Dos valôres que deva pagar aos expropriados pela desapropriação do domínio útil, e para consolidar-se no domínio pleno o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem deduzirá o laudêmio e os fôros previstos em lei.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 66.450 /1970