JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.450 de 15 de Abril de 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder terrenos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem apresentará ao Serviço do Patrimônio da União plantas que indiquem as áreas a serem ocupadas, para efeito de especificação e discriminação, bem como para a lavratura e assinatura dos têrmos de cessão.

Art. 2º do Decreto 66.450 /1970