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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.450 de 15 de Abril de 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ceder terrenos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, autarquia do Ministério dos Transportes, tôdas as áreas de terrenos integrantes do patrimônio da União necessária aos trabalhos de construção da Ponte Rio-Niterói, incluindo acessos e áreas urbanizáveis.

Parágrafo único

Incluem-se na autorização constante dêste artigo os acrescidos de marinha, resultantes dos aterros e terraplenos indispensáveis à construção da ponte Rio-Niterói.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 66.450 /1970