Decreto nº 66.444 de 14 de Abril de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.782, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1970