Artigo 2º do Decreto nº 66.434 de 10 de Abril de 1970
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
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