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Artigo 4º do Decreto nº 66.402 de 1º de Abril de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), cargo originário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.402 de 1º de Abril de 1970