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Artigo 3º do Decreto nº 66.402 de 1º de Abril de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), cargo originário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 3º do Decreto 66.402 de 1º de Abril de 1970