Artigo 2º do Decreto nº 66.402 de 1º de Abril de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), cargo originário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força deste Decreto.