JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.402 de 1º de Abril de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), cargo originário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), com o respectivo ocupante, o seguinte cargo originário do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura: Assistente de Organização Rural,.. P. 201.15-A. 1) Jayme Cavalcanti Gomes

Art. 1º do Decreto 66.402 de 1º de Abril de 1970