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Artigo 7º do Decreto nº 6.639 de 7 de Novembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.

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Art. 7º

A implantação de AGFs, em qualquer ponto do território nacional, não impedirá a livre atuação da ECT, por meio de seus recursos próprios, no desempenho das atividades auxiliares relativas ao serviço postal.

Art. 7º do Decreto 6.639 /2008