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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.639 de 7 de Novembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O prazo de vigência do contrato de franquia será de dez anos.

Parágrafo único

O contrato de franquia poderá ser renovado por uma vez, por igual período, desde que comprovado o cumprimento das obrigações relativas ao contrato de franquia e o disposto no art. 3º.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 6.639 /2008