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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 6.639 de 7 de Novembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atividades relativas ao exercício da franquia postal deverão observar as seguintes diretrizes:

I

qualidade no desempenho de atividades e no trato do cliente;

II

otimização da rede de atendimento da ECT;

III

comodidade dos clientes; e

IV

avaliação sistêmica e periódica, pela ECT, do desempenho da AGF, a fim de verificar sua contribuição para os resultados da Empresa e para a consecução dos objetivos de universalização dos serviços postais por parte da ECT.

Art. 3º, III do Decreto 6.639 /2008