Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 6.639 de 7 de Novembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades relativas ao exercício da franquia postal deverão observar as seguintes diretrizes:
I
qualidade no desempenho de atividades e no trato do cliente;
II
otimização da rede de atendimento da ECT;
III
comodidade dos clientes; e
IV
avaliação sistêmica e periódica, pela ECT, do desempenho da AGF, a fim de verificar sua contribuição para os resultados da Empresa e para a consecução dos objetivos de universalização dos serviços postais por parte da ECT.