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Artigo 2º do Decreto nº 6.638 de 7 de Novembro de 2008

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

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Art. 2º

A constituição inicial do capital social da CEITEC será de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).

Art. 2º do Decreto 6.638 /2008