Artigo 2º do Decreto nº 6.638 de 7 de Novembro de 2008
Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A constituição inicial do capital social da CEITEC será de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).