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Artigo 3º da

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º dá República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

Art. 3º da