Artigo 2º da
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.