Artigo 2º do Decreto nº 6.636 de 5 de Novembro de 2008
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.