Artigo 2º do Decreto nº 66.340 de 18 de Março de 1970
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.