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Artigo 2º do Decreto nº 66.340 de 18 de Março de 1970

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.340 de 18 de Março de 1970