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Artigo 3º do Decreto nº 6.633 de 5 de Novembro de 2008

Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.633 /2008