Decreto nº 66.324 de 16 de Março de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 26.924-69, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1970