JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.307 de 10 de Março de 1970

Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Baturité, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Baturité, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 66.307 de 10 de Março de 1970