Artigo 2º do Decreto nº 66.305 de 10 de Março de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.