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Artigo 2º do Decreto nº 66.301 de 4 de Março de 1970

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.301 de 4 de Março de 1970