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Artigo 1º do Decreto nº 66.301 de 4 de Março de 1970

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 66.301 de 4 de Março de 1970