JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Lotes nºs 504, 505, 506, 507, 508, 517, 518, 519, 526, 527 e 531", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o Assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto de 31 de Março de 1998