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Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Lotes nºs 504, 505, 506, 507, 508, 517, 518, 519, 526, 527 e 531", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 31 de Março de 1998