Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Lotes nºs 504, 505, 506, 507, 508, 517, 518, 519, 526, 527 e 531", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes nºs 504, 505, 506, 507, 508, 517, 518, 519, 526, 527 e 531", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, com área de 983,2191 ha (novecentos e oitenta e três hectares, vinte e um ares e noventa e um centiares), situado no Município de Tapurah, objeto das Matrículas nºs 27.833, fls. 029; 27.834, fls. 030; 27.835, fls. 031; 27.836, fls. 032; 27.837, fls. 033; 27.838, fls. 034; 27.839, fls. 035; 27.840, fls. 036; 27.841, fls. 037; 27.842, fls. 038 e 27.843, fls. 039, todas do Livro 2-CS, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.