Artigo 6º do Decreto nº 663 de 1º de Outubro de 1992
Consolida o Regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam isentos do imposto de renda os juros produzidos pela NTN, referenciada no § 1º do art. 1º deste decreto.