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Artigo 6º do Decreto nº 663 de 1º de Outubro de 1992

Consolida o Regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam isentos do imposto de renda os juros produzidos pela NTN, referenciada no § 1º do art. 1º deste decreto.