Artigo 4º do Decreto nº 663 de 1º de Outubro de 1992
Consolida o Regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A emissão das NTN, referenciadas neste decreto, processar-se-á sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por intermédio do qual serão também creditados os juros e os resgates do principal, quando for o caso.