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Artigo 70 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 70

Às transferências de recursos realizadas na forma do art. 4º da Lei nº 11.692, de 2008 , não se aplicam as regras do Decreto nº 6.170, de 2007 .

Art. 70 do Decreto 6.629 /2008