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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao COGEP:

I

acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem;

II

consolidar plano de ação do Projovem;

III

acompanhar a execução orçamentária, física e financeira do Projovem, propondo os ajustes que se fizerem necessários;

IV

propor diretrizes e formas de articulação com os demais órgãos e instituições públicas e privadas na implementação do Projovem;

V

estabelecer estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil para atuarem no âmbito do Projovem;

VI

estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das ações do Projovem;

VII

consolidar relatório anual de gestão do Projovem; e

VIII

elaborar o seu regimento interno.

Art. 7º, VII do Decreto 6.629 /2008