Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao COGEP:
I
acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem;
II
consolidar plano de ação do Projovem;
III
acompanhar a execução orçamentária, física e financeira do Projovem, propondo os ajustes que se fizerem necessários;
IV
propor diretrizes e formas de articulação com os demais órgãos e instituições públicas e privadas na implementação do Projovem;
V
estabelecer estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil para atuarem no âmbito do Projovem;
VI
estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das ações do Projovem;
VII
consolidar relatório anual de gestão do Projovem; e
VIII
elaborar o seu regimento interno.