Artigo 66 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Aos beneficiários e executores dos Programas disciplinados na Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003 , na Lei nº 11.129, de 2005 , e na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 , ficam assegurados, no âmbito do Projovem, os seus direitos, bem como o cumprimento dos seus deveres, de acordo com os convênios, acordos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de dezembro de 2007.