Artigo 63 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As prestações de contas da modalidade Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo deverão respeitar a forma e prazos fixados na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 2.529, de 25 de março de 1998.