Artigo 60 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A fiscalização do Projovem, em todas as suas modalidades, será realizada pelos órgãos indicados no parágrafo único do art. 1º, no âmbito de suas competências, respeitadas as atribuições dos órgãos de fiscalização da administração pública federal e dos entes federados parceiros.