Artigo 55 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A avaliação do Projovem dar-se-á de forma contínua e sistemática sobre os processos, resultados e impactos das atividades exercidas nas modalidades, a partir de diretrizes e instrumentos definidos pelo COGEP.