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Artigo 49 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 49

Os órgãos coordenadores das modalidades do Projovem referidos no art. 1º definirão, entre as instituições financeiras oficiais federais, o agente pagador dos seus respectivos auxílios financeiros.

Art. 49 do Decreto 6.629 /2008