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Artigo 38, Inciso II do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 38

O Projovem Trabalhador destina-se ao jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo, e que esteja:

I

cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou

II

cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior.

Parágrafo único

Nas ações de empreendedorismo juvenil, além dos jovens referidos no caput , também poderão ser contemplados aqueles que estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior.

Art. 38, II do Decreto 6.629 /2008