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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 33

O Projovem Campo - Saberes da Terra destina-se a jovens agricultores familiares com idade entre dezoito e vinte e nove anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever e que não tenham concluído o ensino fundamental.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, serão considerados agricultores familiares os educandos que cumpram os requisitos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 .

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto 6.629 /2008