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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 3º

São objetivos do Projovem:

I

complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária;

II

criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;

III

elevar a escolaridade dos jovens do campo e da cidade, visando a conclusão do ensino fundamental, integrado à qualificação social e profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias; e

IV

preparar o jovem para o mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas geradoras de renda.

Art. 3º, I do Decreto 6.629 /2008