Artigo 19 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os jovens admitidos no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo serão organizados em grupos e cada um deles constituirá um coletivo, na forma definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.