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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.273 de 26 de Fevereiro de 1970

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 66.273 /1970