Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.273 de 26 de Fevereiro de 1970
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.