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Artigo 5º do Decreto nº 66.273 de 26 de Fevereiro de 1970

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Findo o prazo da concessão os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 66.273 /1970