Artigo 4º do Decreto nº 66.273 de 26 de Fevereiro de 1970
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.