Artigo 3º do Decreto nº 66.273 de 26 de Fevereiro de 1970
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária concluirá as obras nos prazos fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas se necessárias. Parágrafo 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$ 221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.
§ 2º
Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por alto do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.