JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.273 de 26 de Fevereiro de 1970

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Respeitados os direitos de terceiros, é outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, aproximadamente a 108km da confluência do mencionado rio com o rio Paranaíba.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 66.273 /1970