Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.273 de 26 de Fevereiro de 1970
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Respeitados os direitos de terceiros, é outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, aproximadamente a 108km da confluência do mencionado rio com o rio Paranaíba.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários, quando autorizado.