Decreto nº 66.267 de 26 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de São José, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 34.535, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Filhas de São José, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1970