Artigo 3º do Decreto nº 6.626 de 3 de Novembro de 2008
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.