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Artigo 1º do Decreto nº 6.626 de 3 de Novembro de 2008

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.626 /2008