Artigo 1º do Decreto nº 6.626 de 3 de Novembro de 2008
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.