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Artigo unico do Decreto nº 66.244 de 20 de Fevereiro de 1970

Declara de utilidade pública o Instituto São José de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São José de Educação, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.