Decreto nº 66.243 de 20 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. - 36.799, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1970